2 de jul. de 2014

Nº 360. “SOCORRO” MENORIDADE PENAL



M enor De 11 Anos Merece Muita Proteção
E Medidas Socioeducativas Já, Dos Governos!!!
N ão É O Caso De Marginais Acima De 11 Anos,
O nde São Postos À Frente Dos Crimes Diários,
R esponsáveis Por Mortes Bárbaras E Inúteis/
I  mpunes, Em Razão Da Idade Até 18 Anos!!!
D ar Cobertura Pedagógica Às Bestas-Feras Que
A ssaltam/Matam A Todos Nós, Inclusive, Aos
D outores Das Leis E Psicoprofissionais Sérios
E Ficam (Quando Ficam) 03 Anos Em Reformatórios!

P enalizar De Verdade Os “Dimenores” Já!!!
E Reformular O Código Civil Penal Que Antigo
N ão Pune, Mais Sim, Dá Prêmios E Destaques
A os Bandidos Maiores E Menores Que Estão A
L imitar Nosso Direito De Ir E Vir Diários!!!

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