P ara
Complementar A Saúde Pública Na
Claríssima
L ei Constitucional (1942): Saúde,
Dever Do Governo!!!
A Contribuição Era De 8% (2% Da
Saúde) E Limitada
N o Teto De 20 Salários Mínimos,(Lei
do Seguro Social),
O s Governos Repassariam Os Valores
Cobrados Dos
S egurados, À Saúde Pública,
Inclusive As Cotas
D o Patrão E Do Governo (Que Nunca Contribuiu)!!!
E Cessação De Contribuições Na
Aposentadoria
(E Não Aumento De 5% Acima Da
Inflação Nos Planos
De Saúde Particulares A Matar Os Associados)!!!
S ão Assim As Aposentadorias (INSS)
Isentas De Taxas,
A lém De Não Levar Em Conta A Idade
Do Segurado!!!
Ú ma Medida Correta: Passar Parte Dos
11% Do Segurado,
D o Patrão/Do Governo (20+20) = 51% À Saúde Particular
E Todos
Viverão Felizes Para Sempre!!! E Bem Atendidos
Na Saúde Pública E Particular (Como No 1º Mundo)!!!
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