24 de set. de 2012

Nº 255. “SOCORRO” PLANOS DE SAÚDE



ara Complementar  A Saúde Pública Na Claríssima
L  ei Constitucional (1942): Saúde, Dever Do Governo!!!
A  Contribuição Era De 8% (2% Da Saúde) E Limitada
N  o Teto De 20 Salários Mínimos,(Lei do Seguro Social),
O  s Governos Repassariam Os Valores Cobrados Dos
S  egurados, À Saúde Pública, Inclusive As Cotas

D  o Patrão E Do Governo (Que Nunca Contribuiu)!!!
E  Cessação De Contribuições Na Aposentadoria
    (E Não Aumento De 5% Acima Da Inflação Nos Planos
     De Saúde Particulares A Matar Os Associados)!!!

S  ão Assim As Aposentadorias (INSS) Isentas De Taxas,
A  lém De Não Levar Em Conta A Idade Do Segurado!!!
Ú  ma Medida Correta: Passar Parte Dos 11% Do Segurado,
D  o Patrão/Do Governo (20+20) = 51% À Saúde Particular
E  Todos Viverão Felizes Para Sempre!!! E Bem Atendidos
    Na Saúde Pública E Particular (Como No 1º Mundo)!!!


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